O Tribunal de Justiça Desportiva (TJD) adiou, nesta terça-feira (27/2), o julgamento que pode excluir o Atlético do Campeonato Mineiro pelos cantos homofóbicos por parte da torcida no clássico contra o Cruzeiro.
O adiamento se deu pelo fato de a defesa do clube alvinegro “ter apresentado tardiamente as provas documentais e em vídeo”. Dessa forma, os auditores não tiveram tempo para análise prévia.
O procurador responsável pela denúncia, Felipe Bartolomeo Moreira, e o relator Erick de Freitas, argumentaram para que a pauta fosse julgada ainda nesta terça-feira. No entanto, a presidente do TJD, Helen Boccalini, definiu que o julgamento fosse realizado na próxima reunião – ainda sem data confirmada – devido à importância das provas.
Parte dos atleticanos presentes na Arena MRV gritaram “bicha” nos momentos em que o goleiro Rafael Cabral batia os tiros de metas. Com isso, Felipe Bartolomeo denunciou o clube alvinegro com base no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD).
“Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”, diz parte do artigo.
As penas para esses atos vão de multa de R$ 100 a R$ 100 mil à perda de pontos. No entanto, o procurador entende que a exclusão da competição seria a punição ideal. Caso isso não ocorra, o jurista pede perda mando de campo.
“No momento da aplicação da pena, além da aplicação da multa descrita no art. 243-G, pleiteia-se a EXCLUSÃO do Atlético Mineiro SAF do campeonato, nos termos do art. 170, XI do CBJD, subsidiariamente, pleiteia-se a perda de pontos e perda de mando de campo, nos termos do art. 170, V e VII, ambos do CBJD”, diz trecho do documento divulgado inicialmente pelo ge, e também obtido pelo No Ataque.
“Destaque-se que não é cabível nos dias de hoje, especialmente no futebol, atos de discriminação, seja de cor, credo, opção sexual, devendo estes atos serem qualificados como de extrema gravidade, nos termos do art. 243-G, §3º do CBJD2”, prosseguiu o procurador.
Fonte: https://noataque.com.br/futebol/campeonato-mineiro/time/atletico-mg/noticia/2024/02/27/tjd-adia-julgamento-que-pode-excluir-atletico-do-mineiro-entenda/