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São Paulo paga multa de R$ 100 mil ao STJD por cantos homofóbicos de torcedores 

  • Geral
  • novembro 19, 2025

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O São Paulo anunciou nesta quarta-feira que fechou um acordo para o pagamento de R$ 100 mil ao STJD pela denúncia de cantos homofóbicos no clássico contra o Corinthians, no Brasileirão. O clube fez um post nas redes sociais conscientizando a torcida contra práticas discriminatórias. 

A denúncia aconteceu por causa de músicas entoadas nas arquibancadas do Morumbis durante o clássico contra o Corinthians, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Reprodução via internet

Veja a nota:

“O São Paulo Futebol Clube informa que formalizou, junto à Procuradoria do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD), transação disciplinar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em razão de supostos cânticos de teor homofóbico entoados por parte da torcida durante a partida contra o Corinthians, no MorumBIS. 

O Clube reitera seu compromisso com o respeito, a diversidade e a inclusão no esporte, reforçando que manifestações discriminatórias de qualquer natureza não representam os valores da instituição nem de sua imensa torcida.

O São Paulo FC alerta, ainda, que episódios dessa natureza podem gerar punições desportivas mais severas, incluindo perda de mando de campo e outras sanções previstas no Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

O futebol deve ser um ambiente plural, acolhedor e sensível às causas sociais, onde todas as pessoas possam celebrar o esporte com paixão e respeito mútuo. O Clube seguirá promovendo ações educativas e de conscientização para que o estádio continue sendo um espaço de convivência positiva e livre de qualquer forma de preconceito.”

Embora a súmula do clássico não tenha apresentado qualquer referência ao episódio, o Corinthians apresentou uma Notícia de Infração para denunciar “manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante”, como diz o site oficial do STJD. 

O São Paulo, então, foi enquadrado em dois artigos: no 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).

O artigo 243-G diz: “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena prevista é de “(…) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.” 

O artigo 135 diz: “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.” Este artigo também prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Fonte: https://ge.globo.com/futebol/times/sao-paulo/noticia/2025/11/19/sao-paulo-paga-multa-de-r-100-mil-ao-stjd-por-cantos-homofobicos-de-torcedores.ghtml

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