Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (11) projeto que coíbe a intimidação sistemática (bullying) no esporte. O PL 268/2021, que tem origem na Câmara dos Deputados e segue para sanção presidencial, altera a Lei Geral do Esporte (LGE — Lei 14.597, de 2023) para determinar a adoção de medidas para prevenção e enfrentamento do bullying em todos os níveis e serviços da prática esportiva.
O projeto define a intimidação sistemática, ou bullying, como todo ato de violência física ou psicológica, que seja intencional, repetitivo e sem motivação evidente. Ele pode ser praticado por um indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas. Esse comportamento gera humilhação, dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas.
“O bullying no esporte é um problema sério que afeta atletas de todas as idades e níveis de habilidade”, afirma o senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) na justificação de seu relatório. “Para prevenir e combater a intimidação sistemática no esporte, é essencial que as organizações esportivas implementem medidas concretas. Isso inclui a criação de políticas claras de tolerância zero para o bullying e a promoção de uma cultura de respeito mútuo e inclusão dentro das equipes.”
Originalmente, a proposta alterava dispositivos da Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), mas alguns desses artigos passaram por nova regulamentação com a aprovação da LGE. Por isso, no relatório previamente aprovado pela Comissão de Esporte (CEsp) e submetido ao exame do Plenário, Rodrigo ofereceu emenda de redação para que o combate ao bullying fosse adicionado à legislação desportiva mais atual, publicada em 2023.
Fonte: https://www.instagram.com/p/C8HPpHHhWbl/?igsh=MWJhamtyanZxNWhncw%3D%3D