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São Paulo será julgado pelo STJD por cantos homofóbicos contra Corinthians

  • Geral
  • outubro 20, 2025

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O São Paulo será julgado pelo STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) por causa de cantos homofóbicos nas arquibancadas do Morumbis durante o clássico contra o Corinthians, em 19 de julho, pela 15ª rodada do Campeonato Brasileiro.

Embora a súmula do clássico não tenha apresentado qualquer referência ao episódio, o Corinthians apresentou uma Notícia de Infração para denunciar “manifestações homofóbicas vindas da torcida mandante”, como diz o site oficial do STJD. O clube usou vídeos publicados nas redes sociais para fazer a denúncia.

Torcedores no Morumbis em Corinthians x São Paulo pelo Campeonato Brasileiro — Foto: Marcos Ribolli

O São Paulo, então, foi denunciado em dois artigos: no 243-G do CBJD (Código Brasileiro de Justiça Desportiva) e no 135 do RGC (Regulamento Geral de Competições).

O artigo 243-G diz: “Praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.

A pena prevista é de “(…) suspensão pelo prazo de cento e vinte a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código, além de multa, de R$ 100 a R$ 100 mil. § 2º A pena de multa prevista neste artigo poderá ser aplicada à entidade de práticа esportiva cuja torcida praticar os atos discriminatórios nele tipificados, e os torcedores identificados ficarão proibidos de ingressar na respectiva praça esportiva pelo prazo mínimo de setecentos e vinte dias.”

O artigo 135 diz: “considera-se de extrema gravidade a infração de cunho discriminatório praticada por dirigentes, representantes e profissionais dos clubes, atletas, técnicos, membros de Comissão Técnica, torcedores e equipes de arbitragem em competições organizadas e coordenadas pela CBF, especialmente injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro, em razão de raça, cor, etnia, procedência nacional ou social, sexo, gênero, deficiência, orientação sexual, idioma, religião, opinião política, fortuna, nascimento ou qualquer outra forma de discriminação que afronte a dignidade humana.”

Este artigo prevê multa de R$ 100 a R$ 100 mil.

Fonte: São Paulo será julgado por cantos homofóbicos de torcedores em clássico contra o Corinthians

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