A Ponte Preta foi multada em R$ 10 mil por cantos homofóbicos da sua torcida no jogo contra o São Paulo, pelo Paulistão em 10 de fevereiro.
O julgamento aconteceu na última quarta-feira na 3ª Comissão Disciplinar do TJD-SP (Tribunal de Justiça Desportiva). Pela denúncia do procurador Rodnei Jericó da Silva, existia o risco de o clube ser multado em até R$ 100 mil, perder pontos e também mando de campo, mas a defesa alvinegra evitou punições mais graves. A Macaca foi defendida no caso pelo advogado Guilherme Righetto.
As ofensas foram registradas na súmula da partida pelo árbitro Fabiano Monteiro dos Santos (veja abaixo) e fizeram a Ponte ser enquadrada no artigo 243-G do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, que trata sobre “praticar ato discriminatório, desdenhoso ou ultrajante, relacionado a preconceito em razão de origem étnica, raça, sexo, cor, idade, condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência”.
A punição prevista para essa infração é multa de R$ 100 a R$ 100 mil. Como o ato foi praticado por muitas pessoas, o Código ainda estabelece “perda do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição, independentemente do resultado da partida, prova ou equivalente, e, na reincidência, com a perda do dobro do número de pontos atribuídos a uma vitória no regulamento da competição.”
O árbitro ainda relatou que o sistema de som pediu que os torcedores parassem com os cantos homofóbicos, aos 32 minutos do primeiro tempo, e que o episódio não se repetiu na sequência da partida.
Em 2023, a implementação do novo Regulamento Geral das Competições da CBF tornou mais severas as punições para casos LGBTFobia nos estádios – a Federação Paulista de Futebol ainda não tem uma determinação nesse sentido.
Fonte: https://ge.globo.com/sp/campinas-e-regiao/futebol/times/ponte-preta/noticia/2024/02/22/ponte-leva-multa-de-r-10-mil-e-escapa-de-perder-pontos-por-canto-homofobico-contra-o-sao-paulo.ghtml