O Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol deferiu o recurso do CRB. Punido com multado de R$ 60 mil por cânticos homofóbicos praticados por sua torcida na partida contra o Santos, o clube teve a pena minorada para R$ 30 mil nesta quinta, 12 de fevereiro, em última instância nacional. A decisão foi proferida por maioria dos votos.

A partida no Estádio Rei Pelé marcou o segundo duelo pela Terceira Fase da competição e a classificação do CRB nos pênaltis para as Oitavas de Final. Na súmula, o árbitro citou a conduta de parte da torcida mandante.
—”Após o final da partida, enquanto a equipe de arbitragem se direcionava ao vestiário do campo de jogo, foi escutado um canto homofóbico da torcida em coro com os seguintes dizeres: Neymar seu v*******, o CRB vai comer o seu c******”.
O fato foi denunciado pela Procuradoria da Justiça Desportiva, que enquadrou o CRB no artigo 243-G pela conduta discriminatória de seus torcedores e gerou punição de R$ 60 mil pela Terceira Comissão Disciplinar do STJD. O CRB recorreu da decisão pedindo a redução da multa.
Em última instância, a Procuradoria opinou pelo provimento do recurso e citou precedentes do Pleno aplicado a Palmeiras e Corinthians.
—“Como o valor da multa aplicada equivale a 75% da multa aplicada ao Palmeiras, que é clube de Série A, a Procuradoria opina pela redução da multa, por se tratar de um clube da Série B e com condição financeira bem diferente”, explicou o Procurador-geral Paulo Emílio Dantas.
No mesmo sentido, o advogado Osvaldo Sestário sustentou o recurso.
—“O recurso visa tão somente uma adequação da pena em sua dosimetria. O CRB faz campanhas contra todos os tipos de preconceito como fatores relevantes para redução da pena. A gente traz também um precedente do processo 182/2025 onde foi dado provimento ao recurso para reduzir a pena. A defesa vem pedir que seja revista a pena e aplicado valor num patamar condizente a Série B”, justificou.
Acolhendo o pedido da defesa, o auditor Marcelo Bellizze, relator do processo, votou para conhecer do recurso para , no mérito, dar parcial provimento para reduzir a multa para R$ 40 mil ao CRB por infração ao artigo 243-G do CBJD.
O auditor Luiz Felipe Bulus divergiu na dosimetria para reduzir para R$ 30 mil a multa e foi acompanhado pelos auditores Rodrigo Aiache e Antonieta da Silva. Já o auditor Marco Choy e o presidente Luís Otávio Veríssimo acompanharam a redução para R$ 40 mil do relator.
Com empate de três a três, foi proclamada a decisão mais benéfica ao clube, conforme previsão no CBJD.
Fonte: https://www.stjd.org.br/comunicacao/noticias/pleno-reduz-multa-do-crb








