Luiz Eduardo Baptista, o Bap, presidente do Flamengo, solicitou a prisão preventiva contra José Carlos Izidro Pereira, mais conhecido como Peruano, ex-conselheiro do clube. O pedido do mandatário não foi atendido. Entretanto, a juíza Daniela Barbosa, da 31ª Vara Criminal da Comarca da Capital, determinou que Peruano usará tornozeleira eletrônica.

O ex-conselheiro, que alegou estar nos Estados Unidos, recebeu um prazo de 24 horas para se apresentar. Se não obedecer a ordem, ele pode ser preso.
Além disso, a decisão da Justiça indica que as contas do torcedor do Flamengo nas redes sociais sejam bloqueadas. Peruano também está proíbido de criar novos perfis por 30 dias.
Os ataques de Peruano a Bap começaram durante o processo de campanha eleitoral a presidência do Flamengo em 2024. Em vídeu que circulou nas redes sociais, o ex-conselheiro chama o atual mandatário de “presidente viad*”.
Recentemente, após o Rubro-Negro não assinar o manifesto da Libra contra o racismo, Peruano, novamente em vídeo, atacou Luiz Eduardo Baptista.
– O presidente não assinou a nota de racismo contra a Conmebol, que é um preconceito, ele não assinou, não abraçou a causa. Agora, no dia 25 de março, que é o dia do orgulho gay, ele assina e coloca nas redes sociais do Flamengo. Então é o seguinte: a diretoria dele não tem o negro, mas como é o dia dele, ele está perdoado – disse.
“I – COMPARECIMENTO BIMESTRAL EM JUÍZO, para informar e justificar suas atividades, bem como COMPARECER A TODOS OS ATOS DO PROCESSO;
II – PROIBIÇÃO de se aproximar e manter contato com a vítima e as testemunhas, pessoalmente e/ou por qualquer meio de comunicação, durante o curso da ação penal;
III – BLOQUEIO das redes sociais do Instagram (@peruano.fla) e do YouTube (@canalPeruanoFlamengo13), bem como a proibição de criação de novas contas pelo prazo de 30 (trinta) dias.
IV – Monitoração eletrônica. Intime-se o Acusado. Do mandado, deverá constar, também, a intimação do Réu, para comparecer em 24 horas, para colocação da tornozeleira eletrônica, no Núcleo de atendimento de Monitoração Eletrônica – Edifício Dom Pedro II (Central do Brasil), Praça Cristiano Otoni, S/N – Centro, Rio de Janeiro – RJ, 20221-250.
Frise-se que do mandado de intimação deverá constar, ainda, que eventual descumprimento poderá acarretar a decretação da prisão preventiva, com fulcro no artigo 312, parágrafo único, do CPP, bem como o bloqueio das redes sociais supracitadas poderá se dar até a sentença final.”
Fonte: Justiça penaliza ex-conselheiro do Flamengo por ataque homofóbico a Bap