A situação aconteceu no jogo válido pela Copa do Brasil, na quarta (12), na Arena Castelão.
Nos acréscimos da partida, quando o placar marcava 2 x 2, o árbitro David de Oliveira Lacerda precisou interromper a partida após ouvir os cânticos homofóbicos vindo da torcida do Ceará.

“Informo que aos 48 minutos do segundo tempo, o jogo foi interrompido em decorrencia de parte torcida mandante proferir cantos homofobicos contra o goleiro da equipe a. d. Confiança, como: ‘goleiro viaado, goleiro viaado… Informo que logo após, o sistema de som do estádio informou que não é permitido cantos homofobicos”, relatou na súmula.
O Ceará informou que assim que recebeu a sinalização do árbitro sobre os cânticos, acionou o aviso sonoro e visual alertando sobre o crime, que cessaram minutos depois.
No sábado, dia 18 de maio, o Ceará informou em nota a decisão do julgamento:
“O Ceará Sporting Club informa que foi recentemente julgado e punido tanto pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) quanto pelo Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol do Ceará (TJDF-CE) em virtude de ocorrências registradas durante partidas da equipe, envolvendo arremessos de objetos no gramado e cânticos de cunho homofóbico por parte de torcedores.
As punições aplicadas inicialmente totalizavam R$ 82.000,00 em multas. No entanto, graças ao trabalho diligente do Departamento Jurídico do clube, foi possível obter uma significativa redução das penalidades, resultando no pagamento final de R$ 22.000,00.
O Ceará SC aproveita a oportunidade para reiterar o seu compromisso com o respeito, a inclusão e o fair play. Reforçamos o apelo à nossa imensa torcida alvinegra para que atitudes discriminatórias, como cânticos homofóbicos, e práticas perigosas, como o arremesso de objetos no campo de jogo, sejam definitivamente banidas dos nossos estádios.
Contamos com a colaboração e consciência de todos para que possamos seguir construindo um ambiente seguro, acolhedor e respeitoso para todos os que amam o futebol.”
Texto: Tainá Sena/Canarinhos